quinta-feira, outubro 02, 2003

Há 20 anos atrás, o nosso então Governador Leonel Brizola sancionou uma Lei Ordinária que teve validade até agora, nessa lei os advogados não podiam ser revistados nos presídios a não ser que os mesmos fossem alvos de suspeita e nesse caso, eles seriam revistados pelos Diretores dos Presídios para não causar constrangimento ao advogado.

E tem gente que ainda se pergunta como os presos conseguem celulares, facas, armas de fogo e etc.

O número dessa lei que foi revogada esse mês chega a ser pitoresca .... Lei Ordinária 666 de 1983.

Seria cômico se não fosse trágico!

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